Secretaria Municipal de Administração

Responsável: RICARDO AUGUSTO PANTOJA DE FARIAS

Horário de Atendimento: DE SEGUNDA A SEXTA – DAS 08:00 ÀS 14:00

Endereço: RODOVIA PA 257, TRANSLAGO, KM 01, Nº S/N – NOVA JERUSALÉM – CEP: 68.170-000

Telefone: (93) 8100-0000

E-mail: administracao@juruti.pa.gov.br

Competências

De acordo com a Lei Municipal nº 1.135, de 14 de junho de 2018, em sua Seção I, Capítulo III, são Competências da Secretaria Municipal de Administração:

I – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V – a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
VI – a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VII – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
VIII – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX – fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
X – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
XI – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
XII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
XIII – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XIV – exercer outras competências correlatas.

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