Secretaria Municipal de Assistência Social

Responsável: JULIA DE SOUSA COELHO

Horário de Atendimento: DE SEGUNDA A SEXTA – DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON, Nº S/N – BOM PASTOR – CEP: 68.170-000

Telefone: (93) 8812-2827

E-mail: assistenciasocial@juruti.pa.gov.br

Competências

De acordo com a Lei Municipal nº 1.135, de 14 de junho de 2018, em sua Seção III, Capítulo IV, são Competências da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III – coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
IV – avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;
V – articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI – celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócioassistenciais;
VII – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VIII – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
IX – organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;
X – proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;
XI – coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Acessibilidade