Responsável: BENEDITO TAVARES DE SOUSA FILHO
Horário de Atendimento: DE SEGUNDA A SEXTA – DAS 08:00 ÀS 14:00
Endereço: TRAVESSA MARIO DAS NEVES, Nº S/N – SÃO MARCOS – CEP: 68.170-000
Telefone: (93) 8812-2827
E-mail: integracaocomunitaria@juruti.pa.gov.br
Competências
De acordo com a Lei Municipal nº 1.135, de 14 de junho de 2018, em sua Seção III, Capítulo III, são Competências da Secretaria Municipal de Integração Comunitária:
I – articular e coordenar a formulação das diretrizes e estratégias de políticas públicas, de forma a garantir o desenvolvimento integrado das comunidades do município;
II – coordenar e propor a implantação de mecanismos democráticos de participação da sociedade na elaboração, controle e avaliação da prestação de serviços públicos;
III – articular, coordenar e promover o desenvolvimento e descentralização administrativa nos distritos como Distrito Sede, Muirapinima, Castanhal e Tabatinga;
IV – articular a participação do Governo Municipal, subprefeituras e assessorias comunitárias e a parceria com a sociedade civil em ações que garantam integração socioeconômica e espacial, através das atividades, programas e projetos dos setores do Governo, com vistas ao desenvolvimento regional e local e a redução das desigualdades entre os distritos do Município de Juruti;
V – promover a descentralização administrativa como forma de atender a todas as regiões distritais, levando o governo para perto dos cidadãos e cidadãs, de forma a alcançar um melhor atendimento de suas necessidades, permitindo a identificação de políticas públicas necessárias à diminuição das desigualdades, além do incremento das potencialidades regionais. Os Distritos são instrumentos fundamentais para a descentralização do Governo;