Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Responsável: JORGE NASCIMENTO DA SILVA

Horário de Atendimento: DE SEGUNDA A SEXTA – DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RODOVIA PA 257, TRANSLAGO, KM 01, Nº S/N – NOVA JERUSALEM – CEP: 68.170-000

Telefone: (93) 8812-2827

E-mail: planejamento@juruti.pa.gov.br / financas@juruti.pa.gov.br

Competências

De acordo com a Lei Municipal nº 1.135, de 14 de junho de 2018, em sua Seção II, Capítulo III, são Competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças:

I – a coordenação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, instrumento de planejamento estratégico de médio prazo que explicita diretrizes;
II – Elaborar o calendário e as formas de pagamento, bem como cuidar das contas bancárias;
III – Inspecionar processo de lançamento de tributos, corrigindo-o ou reformando-o, quando irregularmente executado;
IV – Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais;
V – Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento das edificações e submetê-las ao Chefe do Executivo;
VI – Instruir e fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legalidade fiscal;
VII – Assinar conjuntamente com o chefe do departamento de contabilidade, os boletins, balancetes, diários mensais, os balanços gerais e seus anexos, as prestações de contas e outros documentos de apuração contábil;
VIII – Tomar conhecimento diariamente de movimentos econômicos e financeiros;
IX – Tomar conhecimento das denúncias de grandes infrações fiscais para a defesa do fisco municipal;
X – Julgar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos;
XI – Fazer fiscalizar a aplicação de crédito bem como de dotações orçamentárias;
XII – Apresentar relatórios ao Prefeito, sobre os pagamentos autorizados e realizados;
XIII – Promover a elaboração da proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas no orçamento público municipal;
XIV – Promover o controle da execução orçamentária de modo que a administração esteja permanentemente a par da execução dos programas ou planos de trabalho previstos no orçamento;
XV – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
XVI – Interagir com o sistema de administração geral e planejamento, acompanhando a execução orçamentária das atividades de pessoal, recursos humanos, compras, patrimônio, serviços e obras e transportes;
XVII – Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de fiscalização, arrecadação, informações econômico-fiscais, bem como quanto ao sistema financeiro e contábil;
XVIII – Acompanhar a execução do orçamento do Município, através de um cronograma de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos municipais.

Acessibilidade