Secretaria Municipal Especial de Governo

Responsável: ALEX SOARES GUEDES

Horário de Atendimento: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: RODOVIA PA 257, TRANSLAGO, KM 01, Nº S/N – NOVA JERUSALEM – CEP: 68.170-000

Telefone: (93) 98812-2827

E-mail: governo@juruti.pa.gov.br

Competências

De acordo com a Lei Municipal nº 1.135, de 14 de junho de 2018, em sua Subseção I, Seção III, Capítulo II, são Competências da Secretaria Especial de Governo:

I – prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
II – representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
III – preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
IV – articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
V – coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
VI – coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
VII – participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
VIII- acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
IX – receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
X – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
XI – acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
XII – promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional;
XIII – integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
XIV – transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
XV – receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos;
XVI – coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
XVII – elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;
XVIII – assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XIX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXI – coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
XXII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Acessibilidade