LEI Nº 1185/2021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 (Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º, e no CAPUT dos artigos 2º, 8º e 9º da Lei Nº 1182, de 23 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a possibilidade de concessão do abono – FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Juruti para o exercício de 2021, na forma que especifica)
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